No evento da FUNDABOM foi apresentada a Estrutura Normativa e de procedimentos de fiscalização adotados pelo Corpo de Bombeiros.
Na Universidade Nove de Julho - UNINOVE - Campi Vergueiro, no dia 02 de julho de 2019, teve início o II Seminário para Estudo das Novas Tecnologias na Segurança Contra Incêndio. O primeiro tema apresentado foram as bases e o procedimento que deve cumprir o Corpo de Bombeiros para fiscalizar, multar e exigir a certificação dos imóveis.
Com a palavra ficou o Tenente Coronel Marcelo Alexandre Cicerelli - CBPMESP - que indicou que a estrutura normativa com qual a Corporação se baseia, consta de três pilares fundamentais que são: o Código Estadual, o Regulamento SCI e 45 Instruções Técnicas:
Código Estadual - Lei Completementar 1.257/2015 - que fixa as competências, atribuições e diretrizes gerais;
Regulamento SCI - Decreto 36.911/2018 - que classifica as edificações e estabelece as exigências.
Detalhamento das exigências - 45 Instruções Técnicas - sobre as diretrizes de como proceder em casa caso.
No caso da Lei Complementar 1.257/2015, foi explicado que o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências tem como objetivo sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio, estabelecendo padrões mínimos de prevenção e proteção contra incêndios e emergências, bem como fixar a competência e atribuições dos órgãos encarregados pelo seu cumprimento e fiscalização (Art. 1º LC 1.257/15), pois a segurança contra incêndios e emergências é dever do Estado e deve ser exercida pelo Corpo de Bombeiros na forma desta lei complementar (Art. 16 LC 1.257/15).
Portanto, compete ao Corpo de Bombeiros a análise de projetos e fiscalização das instalações e áreas de risco, advertindo, notificando e multando, caso necessário, ao infrator. Neste ponto é importante frisar que "a primeira infração é uma advertência", pois a prioridade aqui é a regularização e não a arrecadação. Além disso, é dever do Corpo de Bombeiros credenciar as escolas e empresas de formação de bombeiros civis, credenciar os bombeiros civis e cadastrar os responsáveis técnicos que atuam nos processos de regularização de edificações e áreas de risco junto ao Corpo de Bombeiros (Art.5º LC 1.257/15).
Já o Decreto Estadual 63.911/2018 indica as exigências de regularização para os imóveis e locais de risco, exceto as edificações unifamiliares (Art. 4º, § 1º DE 63.911/18).
Deste modo, uma regularização procede quando o imóvel esteja em construção ou passe por reforma, mudança de ocupação ou uso, ampliação de área construída, aumente sua altura ou seja necessário reformar áreas já existentes (Art. 4º, caput DE 63.911/18). Em vista disso, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso do imóvel, mantê-lo regularizado e fazer uso da edificação de acordo para o qual foi projetada (Art. 15, DE 63.911/18). Além disso, será o responsável técnico a pessoa que deverá dimensionar e adotar as medidas de segurança contra incêndio, segundo o disposto nas normas técnicas afins (Art. 14º, DE 63.911/18).
Mas como regularizar? Segundo o Tenente Coronel Marcelo Cicerelli, tudo pode ser feito através do Via Fácil dos Bombeiros. Nesse caso, as informações do projeto deverão ser apresentadas diretamente no sistema: o Projeto Técnico e a Instalação das medidas de segurança contra incêndio: PTS - Projeto Técnico Simplificado ou PT - Projeto Técnico.
Quais os tipos de licença?
AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: para verificação dos equipamentos de segurança do imóvel através da apresentação de um Projeto Técnico, superior a 750 m². A apresentação do PT deverá ser feita tanto para o Fiscalizador, quanto para a Prefeitura.
CLCB - Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros: para verificação dos equipamentos de segurança do imóvel através da apresentação de um Projeto Técnico Simplificado, ou seja, inferior a 750 m². A apresentação do PTS deverá ser feita tanto para o Fiscalizador, quanto para a Prefeitura.
TAACB - Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros: Para adequação de projeto existente, acima de 750 m².
A inobservância do anterior poderá acarretar em Infrações Administrativas que vão da Advertência escrita, passando pela Multa e finalmente a Cassação da Licença do CBPMESP. No entanto, e como foi mencionado anteriormente, a primeira medida aplicada é "obrigatoriamente uma Advertência escrita" (Art. 37º, DE 63.911/18). Neste caso, o responsável pelo imóvel terá um prazo de até 180 dias, prorrogáveis por igual período, para corrigir as irregularidades existentes, o que demonstra a natureza instrutiva da medida preliminar adotada.
Mais informações sobre o assunto poderão ser lidos no portal do Corpo de Bombeiros:
www.corpodebombeiros.sp.gov.br (link "Segurança contra Incêndio" no menu superior)