O Projeto Técnico é o procedimento pelo qual uma edificação é regularizada junto ao Corpo de Bombeiros em relação à segurança e à proteção contra incêndio. Este mecanismo é um pouco mais complexo, porém, muito importante, pois confere o controle preventivo de um imóvel que atestará se o mesmo atende aos requisitos legais de prevenção e proteção contra o fogo.
O Imóvel
O Projeto Técnico regula edificações que possuem área total construída acima de 750m². Atendido esse requisito, o próximo passo é identificar qual é a classificação do imóvel, ou seja, se ele se encaixa como indústria, hotel, shopping, etc. (Instrução Técnica N° 42/2018) e se o mesmo possui algum projeto de prevenção e proteção contra incêndio anterior que, mesmo sendo antigo, servirá como referência. De qualquer forma, na regularização desse imóvel será necessário executar um projeto novo que deverá ser desenvolvido sempre por um engenheiro ou profissional habilitado, com a devida assinatura de responsabilidade ou ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
A Documentação
O procedimento é feito pela internet fazendo um cadastro no sistema Via Fácil do Corpo de Bombeiros, que exige certos documentos como respaldo à informação apresentada: desenho das plantas assinadas eletronicamente pelo engenheiro responsável, desenho do corte, memorial de cálculo isométrico, etc. Toda essa documentação terá que ser digitalizada e anexada como "arquivo" no sistema Via Fácil, que emitirá um "protocolo de análise" para o solicitante. O prazo de aprovação da documentação apresentada é de 30 dias.
Analisado o processo e aprovado, deverá ser paga uma taxa de vistoria para a visita do fiscalizador, que examinará o imóvel para conferir se as medidas apresentadas na documentação estão sendo executadas ou devidamente finalizadas, segundo exige a legislação. Caso tudo estiver em ordem, ele emitirá o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - e o imóvel estará devidamente regularizado.
Se na vistoria for encontrada alguma irregularidade, o proprietário ou responsável do imóvel terá um prazo de trinta (30) dias para a adequação ou resolução do problema. Feitos os reparos e atendidas as exigências, poderá ser solicitada uma segunda vistoria sem custo. Já se o solicitante perdeu o prazo, deverá começar o procedimento de novo e fazer uma nova solicitação.
Crédito Imagem: Divulgação/Prefeitura de Sorocaba