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Foto do escritorSelak

Projeto Técnico Simplificado

Atualizado: 18 de mai. de 2022

O Projeto Técnico Simplificado é o procedimento pelo qual uma edificação é regularizada junto ao Corpo de Bombeiros no que se refere à proteção contra incêndio. Assim, através deste mecanismo é feito um controle preventivo do imóvel e confirmado que atende aos requisitos legais de prevenção e proteção contra o fogo, obtendo-se como comprovação a essa conformidade um certificado denominado CLCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.


Análise da construção

O “Projeto Técnico Simplificado” tem como objetivo a regularização de pequenas edificações.

Desta maneira, para dar andamento ao processo, a edificação deverá possuir uma área total construída menor ou igual a 750m², e não será necessário a apresentação da planta de incêndio para análise e aprovação.

Imóvel igual ou inferior a 750 m² de área construída

Qualquer pessoa pode solicitar a vistoria. O procedimento é feito pela internet e muito simples, já que somente é necessário realizar um cadastro no sistema Via Fácil do Corpo de Bombeiros, que normalmente exige como documentação o anexo de uma imagem da fachada do imóvel, uma cópia da planta ou IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, e o último laudo de responsabilidade ou ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, assinado por engenheiro responsável.


Com relação ao imóvel, o mais importante a fazer é uma análise detalhada do tipo de construção e suas características. Neste ponto é indispensável seguir todas as exigências detalhadas na Instrução Técnica N° 42/2018, conhecida também como “IT 42” sobre Condições Para Enquadramento da Edificação Como Projeto Técnico Simplificado.

Porém, cuidado! Se bem no Projeto Técnico Simplificado não é exigido hidrante, é preciso estar em dia com o prazo de validade das recargas dos extintores, as sinalizações de rota de fuga e as luzes de emergência em perfeito funcionamento.

Vistoria da validade dos extintores, sinalizações de rota de fuga e luzes de emergência

Se na vistoria for encontrada alguma irregularidade, o proprietário ou responsável do imóvel terá um prazo de trinta (30) dias para adequação ou resolução do problema, pois a primeira ação tomada pelo fiscalizador será sempre uma “advertência”, pois o objetivo do procedimento é a regularização do edifício e não a arrecadação.

Finalmente, feitos os reparos, atendidas as exigências e resolvidos os problemas, poderá ser solicitada uma segunda vistoria sem ônus para o solicitante. Já se o solicitante perdeu o prazo, deverá fazer uma nova solicitação.








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